O estudioso José dos Santos define poderes administrativos como “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
FREITAS DO AMARAL, hierarquia administrativa é o modelo de organização administrativa vertical, constituído por dois ou mais órgãos e agentes com atribuições comuns, ligados por um vínculo jurídico que confere ao superior hierárquico o poder de direcção e impõe ao subalterno o dever de obediência.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução. ... É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei.
Regulamento. No Brasil, regulamento é expressão do Poder regulamentar. Constitui ato normativo, de competência privativa do chefe do Poder Executivo, para expedição de normas gerais complementares de lei, no sentido de torná-las operativa, sem, contudo, inovar, originariamente, o ordenamento jurídico.
2 - decretos regulamentares Trata-se de um ato emitido pelo poder executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras dos tributos quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução.
A doutrina reconhece a existência de duas formas de manifestação do poder regulamentar: os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos. ... Já o regulamento autônomo independe de norma prévia e pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações.
Conhecido também como regulamento autônomo, ou só “decreto”, o decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para extinguir cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção ...
Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. ... O que impende analisar, no que tange o decreto autônomo, é o inciso VI do art.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Significado de Decreto substantivo masculino Ordem, decisão ou determinação legal, emitida por uma autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição, civil ou militar, laica ou religiosa. [Jurídico] Mandado expedido judicialmente: decreto de confisco de bens; decreto de busca e apreensão.
Eventual impugnação em abstrato de lei municipal em face da CF deve ser feita por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o tribunal de justiça.
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países. ... Aliás, os decretos-lei constituem a maioria das leis ordinárias publicadas em Portugal. No Brasil, o decreto-lei deixou de ser previsto pela chegada da Constituição de 1988.
Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de publicada no órgão oficial. ... Desta feita, sempre que um lei for publicada sem ter uma menção expressa sobre quanto entrará em vigor, em regra o prazo para início de vigência é de 45 dias depois da sua publicação (art. 1º da LINDB).