Logo, a autoridade policial não poderá negar a concessão de fiança sob o simples argumento de que o crime fora praticado no contexto de violência doméstica e familiar (CPP, art. ... Devendo o delegado, no caso de arbitramento de fiança, garantir proteção policial à vítima (art. 11 da Lei .
A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão e deve ser arbitrada com o objetivo de assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. ... A concessão de fiança independe de vista do Ministério Público.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
818 do CC, Fiança é o contrato pelo qual alguém estranho à relação obrigacional originária, denominado fiador, obriga-se perante o credor, garantindo com o seu patrimônio a satisfação do crédito deste, caso não o solva o devedor principal.
Benefício da divisão: na modalidade anterior o contrato pode estabelecer que cada fiador responda, unicamente por uma parte da dívida, sob pena de responder solitariamente pelo total.
A forma correta é Benefício de ordem! 1) Conceito: é o direito que o fiador possui de que antes dele próprio pagar a dívida, que sejam liquidados os bens do devedor.
827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal.
446), a fiança, também denominada caução fidejussória, é o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra (arts.. 818 a 838 do Código Civil).