Os Juizados Especiais Criminais nada mais são do que órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, objetivando rapidez na resolução do processo, assim como a reparação do dano causado à vítima, por meio de um acordo.
“Código de Processo civil, Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. ” ... Tudo isso para o bom desenvolvimento processual, e o reconhecimento de um direito.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
O JECRIM (Juizado Especial Criminal) é um órgão da Justiça Ordinária com competência para julgar crimes considerados de menor potencial ofensivo. ... Crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima cominada (pena em abstrato) não seja superior a 2 anos cumulada ou não com multa.
Os juizados especiais são órgãos da justiça que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.
Os Juizados Especiais, geralmente conhecidos pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível), JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JECCRIM Juizado Especial Cível e Criminal), são órgãos do Poder Judiciário brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade ...
O Juizado Especial Criminal tem competência para o processo das infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excluindo os casos em que a lei preveja procedimento especial.
Segundo o art. 257 do Código de Proceso Penal, ao Ministério Público cabe I) promover, privativamente, a ação penal pública e II) fiscalizar a execução da lei. ... Em tal caso, cumpre ao Ministério Público velar pela indivisibilidade da ação penal privada (art.
Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada. Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade. ... Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada.
Uma situação muito diferente é daquela pessoa que está presa preventivamente, é absolvida na sentença, mas o MP recorre. ... Caso haja motivo para que o réu permaneça preso enquanto responde ao recurso, o Ministério Público deverá fundamentar esse pedido.
Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: O querelante é o acusador particular e tem interesse e legitimidade para recorrer. ... Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade.
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art.