Repercussão Geral Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
É critério especial de admissibilidade do recurso extraordinário. Segundo o Novo CPC, para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
Em se tratando de reafirmação de jurisprudência, matéria disciplinada pelo art. 324-A do RISTF, o quórum de votação no Plenário Virtual é diferente. ... O relator submeteu o assunto ao Plenário Virtual, votando no sentido de reconhecer a repercussão geral da questão constitucional e reafirmar a jurisprudência da corte.
No ambiente virtual do próprio julgamento o processo é colocado em pauta, são lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. O relator e os demais vogais têm acesso ao teor do voto e virtualmente proferem a decisão independente da presença deles em sessão.
O pedido de destaque é a solicitação de que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do PV e encaminhado para julgamento no ambiente físico — que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.