Ocorrendo a devolução de venda, o valor correspondente a essa devolução deverá ser contabilizado em conta própria, como redutora da receita bruta das vendas.
Assim, o custo total a ser utilizado no lançamento contábil da devolução será: Custo das mercadorias devolvidas = Quantidade devolvida X Custo médio unitário ==> Custo das mercadorias devolvidas = 200 X R$ 6,50 ==> Custo das mercadorias devolvidas = R$ 1.
Contabilização de ICMS sobre vendas e sobre compras.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto. Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%.
O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas. O IPI, quando destacado na nota fiscal e cobrado do cliente, é contabilizado diretamente em IPI a Pagar, no passivo circulante.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Para ter direito ao benefício é preciso um trabalho de análise tributário e fiscal, a fim de identificar inconsistências no pagamento do ICMS. Depois de constatar todas as incidências de crédito, é feito um pedido de recuperação aos órgãos responsáveis.
Os tributos não cumulativos PIS, COFINS, IPI e ICMS deverão ser informados em separado. O valor a ser pago para o fornecedor é de R$ 500, mas o valor do estoque é de R$ 400, pois R$ 100 são tributos recuperáveis pelo comprador. No momento da apuração do tributo, estes tributos serão compensados.
Este Icms tem que ser lançando no livro de apuração, normalmente em outros creditos. Este esquema torna-se necessário porque se o setor fiscal não lançar o icms antecipado no livro fiscal de apuração, a contabilidade detecta porque a conta contábil icms antecipado fica em aberto.
Porque o próprio nome já remete ao tema: antecipação do imposto! Na prática significa que o fisco exige o pagamento do ICMS na entrada da mercadoria e em contrapartida nas operações de saída (venda) interna o contribuinte deixará de destacar (pagar) o imposto, a exemplo do que ocorre no Estado de São Paulo.
1) Cadastrar o tipo de Receita para o ICMS Antecipado: Em Home > Fiscal > Cadastros > Tipo de Receita Tributária deverá ser cadastrado os códigos de recolhimento do ICMS Antecipado para o estado de destino. Informar o Código de receita conforme o estado da guia. Informar a Descrição do código de receita.
Por ocasião da apuração mensal do imposto, efetua-se a recuperação levando-se a débito da conta "ICMS a Pagar" no Passivo Circulante e a crédito da conta "ICMS a Recuperar" no Ativo Circulante. A contabilização demonstrada acima deve servis apenas para as empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Para lançar a Difal para Consumidor Final acesse o menu Cadastro, opção Outros Valores Mensais, Janela Res. Apur. ICMS/ ICMS ST, ICMS, Débito. Na coluna código informe 2.
2) No caso de contribuinte que utilize o sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao ICMS retido e à respectiva base de cálculo devem ser lançados na linha abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum "Substituição Tributária" ou o código "ST".
Deverá recolher o imposto até o último dia do 2º mês subseqüente a data de entrada da mercadoria no território paulista. Este valor deve ser informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao ...
A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto. A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.