A petição inicial, também conhecida como peça vestibular, é o ato que dá início ao processo. Sem ela, o processo não se inicia, pois o Poder Judiciário precisa ser, de alguma forma, movimentado por quem deseja seu auxílio.
1) Peça fundamental do processo, dispositivo que dá início ao processo e permite que o autor exercite uma ação.
A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.
A petição inicial é o instrumento jurídico usado para se pleitear direitos perante a Justiça, é ela que dá origem ao processo judicial, levando ao juiz os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir; os fundamentos jurídicos e o pedido em si.
Método prático para localizar a ação cabível