Norma material (ou substancial) é aquela que regula as relações / conflitos, elegendo quais interesses conflitantes devem prevalecer e quais devem ser afastados. Norma processual (ou instrumental) é aquela que regula como se dará a solução dos conflitos em juízo (ou seja, a que regula o processo).
a) As normas formalmente constitucionais são aquelas que tem hierarquia ou patamar constitucional, independente do conteúdo da sua da matéria. ... Já as normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam de assuntos constitucionais, como os direitos fundamentais.
A supremacia material se refere ao conteúdo material de uma Constituição, isto é, existe supremacia material apenas naquelas constituições flexíveis, ou costumeiras, onde os costumes e as leis constitucionais têm voz; por outro lado, num ponto de vista jurídico, só há que se falar em supremacia formal na Constituição ...
O Estado constitucional cria mecanismos que permitem preservar a supremacia constitucional, mediante o controle da regularidade na produção de normas jurídicas. Exemplos: uma lei limita a possibilidade de exercer certo direito fundamental garantido pela Constituição.