A exceção é um indicativo de um tipo de resposta do réu, utilizada junto com a contestação e a reconvenção, aplicada nos casos em que o sujeito passivo da demanda deseje alegar incompetência relativa, impedimento ou suspeição[78].
As exceções são procedimentos incidentais em que se alegam determinados fatos processuais, referentes a pressupostos processuais ou condições da ação, expressamente previstos na lei processual, cuja arguição obedece a determinado rito, com o objetivo de extinguir o processo ou simplesmente dilatar o seu exercício.
Exceção é palavra polissêmica na dogmática jurídica: possui sentidos pré-processual, processual e substancial. ... Na acepção processual, exceção é o meio pelo qual o demandado se defende em juízo, representando, neste último caso, o exercício concreto do direito de defesa.
Neste contexto, diz-se que a parte (o réu) pode "argüir, por meio de exceção, a incompetência" (art. 304). Ofertada a exceção, o prazo ficará suspenso para apresentação de contestação e/ou reconvenção. ... "Oferecida somente a exceção, não poderá o réu oferecer contestação e reconvenção, em razão da suspensão do processo.
O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.
O réu só pode apresentar uma modalidade de defesa, quando citado. ... Diferentemente, o novo CPC só permite a apresentação de uma única modalidade de defesa (uma só petição), que é a contestação, ressalvando que, nela, o réu pode opor a reconvenção (art. 343).
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.