[Gramática] Palavra escrita ou pronunciada erradamente, especialmente de um modo muito diferente do considerado correto. Aquilo capaz de corromper (alterar, perverter, adulterar, falsificar ou subornar) algo ou alguém; corrupção, abuso. Pequeno arraial de garimpeiros à beira de terras virgens; corrutela.
A tutela é um instituto que visa suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não as tem e que necessitam de proteção. Para agir na vida civil, precisam de alguém que atue por elas. Para assistência e proteção de menores que não estão sob autoridade dos pais, existe a tutela.
Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Tipos de Tutelas Provisórias Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar. ... Um exemplo desse tipo de tutela pode ser observado nos casos em que uma pessoa entra com um processo civil para pedir a realização de uma cirurgia.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir uma caução, real ou fidejussória, como uma espécie de contra-cautela (garantia do juiz). Se a tutela cautelar ou antecipada for revogada haverá uma responsabilidade objetiva do requerente.
A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº . Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.
É a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
A medida cautelar é concedida para assegurar o efeito prático de outra, enquanto a tutela antecipada constitui a própria providência que se demandou, limitada embora na sua eficácia.
A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será plenamente exequível a seu tempo.
O pedido de tutela antecipada é o meio pelo qual o Autor pede no início do processo que receba aquilo que se pede na ação antes da hora, que seria o momento em que o juiz termina de julgar o caso.
Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar claro que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada.
Tal como a tutela se passa com a tutela cautelar, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pode ser requerida antes do ajuizamento da petição inicial, no bojo da petição inicial ou no curso do processo (arts. 294, parágrafo único e 303, CPC/2015).
O pedido de antecipação de tutela poderá ser feito a qualquer momento no processo, da petição inicial até antes do julgamento do litigio, contudo, deve ser requerido pela parte, pois necessita de propulsão, portanto não se admite a sua concessão ex officio, uma vez que, o caput do artigo 273 do código de processo civil ...