Em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
As concausas, desse modo, podem ser de três tipos: preexistentes – que precedem a causa principal; supervenientes – que sucedem a causa principal; concomitantes – que ocorrem ao mesmo tempo em que a causa principal.
Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”. O livro do advogado civilista pode ser encontrado na Livraria da ConJur.
Nexo causal: é a ligação lógica entre a ação e o resultado dessa decorrente. Resultado: a consequência obtida em razão da ação.
O nexo de causalidade em razão da Teoria da causalidade direta e imediata (art. 403 CC) exige que aquele que deu causa, direta e imediatamente, suporte o ônus que a sua conduta perpetrou. É inegável que a responsabilidade ambiental em relação ao fato em comento é objetiva.
Ele estabelece a relação entre uma causa e sua consequência, ou seja, se determinado fato realmente causou certo resultado. Parece complicado, mas é simples, veja só: se uma pessoa é atropelada por um carro e quebra a perna em decorrência disso, o acidente é o nexo causal, porque esse fato resultou na perna quebrada.
37, § 6º, da Constituição da República), é exigida a comprovação do nexo de causalidade entre a ação, ou omissão, e o dano causado à vítima, dependendo dos fatos do caso concreto para concluir pela configuração, ou não, da responsabilidade objetiva. Nesse sentido: “CONSTITUCIONAL.
Nexo causal é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei.
Segundo A. Giddens, a relação causal define-se como uma relação na qual um determinado fenómeno ou estado de coisas (o efeito) é consequência de outro (a causa).
O Código Penal adota, como regra, a teoria da causalidade adequada. A relação de causalidade encontra previsão, no nosso ordenamento jurídico, no artigo 13, caput, do Código Penal, que dispõe: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Na doutrina brasileira, predomina o entendimento de que a teoria que melhor explica o nexo causal em matéria de responsabilidade civil é a da causalidade adequada, que nos ensina que nem todas as causas que concorrem para o resultado são equivalentes, sendo tão somente aquela que foi mais adequada a produzir o ...
O código penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições para a aplicação do conceito de causalidade, em que o nexo causal é a relação da ação do agente com a produção do resultado.
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A teoria da causalidade direta ou imediata é a adotada por Agostinho Alvim. Ao discorrer sobre a inexecução das obrigações e suas consequências em obra específica sobre esse tema, o renomado jurista defende ser esta a teoria adotada pelo diploma civil brasileiro[11], o que se extrairia do art.
A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida para analisar qual ação ou omissão exata e efetivamente foi a causadora de um dano, de modo a definir e distribuir as responsabilidades pela reparação e indenização. No Direito Penal essa teoria é de peculiar importância para aferir quem é o agente do crime.
Causalidade é a relação entre um evento A (a causa) e um segundo evento B (o efeito), provido que o segundo evento seja uma consequência do primeiro. ... Num sentido mais amplo, a causalidade ou determinação de um fenômeno é a maneira específica na qual os eventos se relacionam e surgem.
Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais ...
A teoria da equivalência das condições preceitua que para haver imputação da autoria de crime ao agente, mister se faz a existência do nexo causal entre conduta praticada e seu conseqüente resultado, conforme preceitua o art. 13 , do Código Penal .
a) Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Von Buri) – adotada no direito penal (art. 13 do CP), não faz distinção entre a causa e condição, assim se várias concorrem para o mesmo resultado, a todas atribui-se o mesmo valor, pois que se equivalem (conditio sine qua non).
O dano direto é o dano produzido como consequência imediata de uma ação ou omissão de uma das partes (parte infratora).
O dano indireto refere-se a prejuízos que ocorrem quando a mesma vítima sofre dano principal/direto e, em consequência desse, suporta outro, indireto.
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
A cláusula de limitação de responsabilidade pode ser conceituada como o acordo feito pelas Partes, em consonância com a autonomia da vontade e que intenta, previamente, a uma delimitação da responsabilidade contratual (civil) que o ordenamento jurídico ou o contrato impõe ao devedor pelo descumprimento de suas ...
O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes.