Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Com o CNAE e a alíquota FAP em mãos, clique aqui e baixe o arquivo (Anexo I INRFB. Abra esse arquivo que é um DOC e localize a alíquota RAT através do Anexo I Tabela I. Você também pode fazer uma pesquisa utilizando os quatro primeiros digitos do CNAE. Agora vamos colocar essas informações dentro do sistema.
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202 do Decreto 3.
O Ministério da Economia divulga em seu site o FAP de cada estabelecimento, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) ...
Instituído pela Lei nº e regulamentada pelo Decreto 6.
Nos casos de estabelecimentos que tenham, no período de apuração, taxa média de rotatividade superior a 75%, Resolução do Conselho Nacional de Previdência determina que o índice do FAP deve ser bloqueado em 1, sendo afastada eventual bonificação a que o estabelecimento teria direito.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
Para ter sucesso na tarefa, veja 6 dicas de como reduzir o FAP.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante instrumento de promoção e incentivo à prevenção de acidentes, e, com uma metodologia mais transparente, pode alcançar efetivamente o seu objetivo que é premiar as empresas mais eficazes na prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
202-B do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.
Inserir CNPJ Raiz e senha da empresa cadastrada pela Receita Federal e clicar em “Consultar”. Caso a empresa não possua senha cadastrada, clicar em: “Incluir senha”. Acessar a opção “Contestação/Recurso do FAP” e selecionar a Vigência a ser contestada. Selecionar o estabelecimento cujo FAP será contestado.
O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas.
RAT – RISCO ACIDENTE DE TRABALHO
Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias. Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT).
Hoje existe o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho, e o INSS, como seguradora que é, ele estabelece os critérios de concessão dos benefícios, como aposentadoria especial, tratamento por acidente ou doença do trabalho. Tudo isso é pago pela previdência social.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) é o termo que substitui o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.