O Agente da Polícia Federal é um servidor público que, para exercer suas atividades, precisa ter diploma de nível superior em qualquer área, passar em concurso com provas (objetivas, dissertativas e de aptidão física) e concluir com sucesso o Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia.
QUAIS AS FUNÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL?
Subordinada ao Ministério da Justiça, ela se assemelha ao trabalho da PM, que faz a fiscalização nas cidades e nas rodovias estaduais. Também subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal (PF) é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União.
Perito Criminal Federal O profissional terá como responsabilidade realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço.
Em geral, o salário de Perito Criminal na Polícia Federal (PF) é de R$14.
2. Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
A perícia contábil trabalhista precisa ser realizada por um profissional habilitado para exercer o papel de perito perante a justiça do trabalho.
Para desempenhar a atividade, não se necessita de concurso, curso, estar cadastrado em órgão oficial, pertencer a uma entidade de peritos, ter carteira de perito ou pós-graduação, bastando apenas curso superior na área em que transcorrer a perícia (engenheiros fazem perícias de engenharia, médicos de medicina etc.).