Tutela satisfativa, também denominada de tutela provisória antecipada, visa assegurar a efetividade do direito material podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal).
A tutela de urgência é considerada satisfativa quando para evitar um grave dano, confere ao autor provisoriamente a garantia imediata das vantagens de direito material para as quais se busca a tutela definitiva. O pedido da tutela se confunde em todo ou em parte com o objeto do pedido principal.
Nesse sentido, o jurista ensina que a tutela satisfativa final pretende-se a solução definitiva da controvérsia, bem como que se tornem definitivos os efeitos antecipados provisoriamente, antecipação, essa, destinada apenas a dotar de utilidade o resultado do processo.
Assumindo natureza de ação autônoma satisfativa quando o autor apenas leva a juízo sua pretensão de direito subjetivo, sem a finalidade de propor processo posterior, haja vista este já se constituir a ação satisfativa.
O termo SATISFATIVO ou mesmo SATISFATIVIDADE: o caráter de satisfativo, ou seja, que consegue satisfazer, é o que tem a natureza de ter sido praticado de forma satisfatória.
É que a vedação à concessão de tutela de urgência satisfativa irreversível resultada da necessidade de impedir que uma decisão provisória produza efeitos definitivos”11.
A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.
É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente. ...
Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é. Se é clara, pode-se pedir a liminar, e, se não for, é melhor esperar a sentença final.
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível.
300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O art. 295 do novo CPC dispõe que: “ a tutela antecipada, de natureza satisfativa ou cautelar, pode ser concedida em caráter antessente ou incidental. § único: A tutela antecipada pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
299 que a tutela provisória será requerida. Ainda no que diz respeito aos requisitos genéricos para concessão de tutela provisória, é necessário que a parte apresente probabilidade do direito alegado.
A primeira e mais comum é a tutela antecipada como espécie de tutela de urgência, sendo os requisitos básicos para sua concessão: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I do CPC/73).