A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
O juiz, reconhecendo sua incompetência, deverá remeter os autos ao juízo competente (art. 64, § 3º do CPC/2015). Vale ressaltar que se o juízo incompetente já tiver praticado atos decisórios, em regra, eles continuarão produzindo efeitos até que o juízo competente os confirme ou revogue.
Quando diz-se que um auto (processo) foi enviado para distribuição, quer dizer que ele estava aguardando para ser entregue para um juiz.
Significa que se houver alguma inconsistência grave ao executar o processo automático ele será desativado e o processo não será mais executado, enquanto o usuário não for habilitar a execução do processo. ...
A distribuição por direcionamento é realizada quando um processo será encaminhado para uma vara específica e há uma norma ou ordem interna que estabelece os momentos em que ocorrerá. Há, portanto, uma determinação prévia para que em alguns casos a distribuição seja por direcionamento.