Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00, fica R$ 199,60) e o máximo 20% de R$ 5.
Contribuinte individual – código 1007 A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.
5% do salário mínimo: R$ 55. 11% do salário mínimo: R$ 121. 20% do salário mínimo: R$ 220....
Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social. A alíquota pode ser de 5% a 11% dos rendimentos. Em valores, os autônomos contribuirão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 121 a R$ 220.
Trabalhadora avulsa: A saber, o cálculo é feito a partir do equivalente a um mês de trabalho. Funciona assim: “se a trabalhadora avulsa trabalhasse todos os dias do mês, qual seria o salário dela?”. Este será o valor de seu salário-maternidade.
O valor do salário maternidade rural é de um salário mínimo vigente. Desse modo, em 2021, a mulher que trabalha no campo e recebe esse benefício, receberá R$1.
Esse benefício é conhecido como licença-maternidade e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com exceção do aborto, o prazo da licença é de 120 dias, porém, o prazo pode ser estendido pelo projeto “Empresa Cidadã” que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
28 dias
Se a trabalhadora tem de fato necessidade de antecipar sua licença maternidade devido aos risco que envolve sua gravidez, que seja feita a antecipação. Caso contrário, não.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Como pedir a licença-maternidade? No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento. MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS.
As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa..
Documentos pessoais do interessado com foto; e. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.). Certidão de nascimento da criança, quando houver.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
A saída de licença pode ser no momento do parto ou a partir de 28 dias antes do parto, desde que tenha atestado médico recomendando a saída antecipada. Após o nascimento, deve ser apresentada na empresa a certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.