APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO BENEFÍCIO. ... O laudo pericial, bem como o depoimento pessoal do autor, comprovam que o mesmo não se encontra incapacitado permanente para o trabalho.
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Caso o juiz estivesse adstrito ao laudo, o perito se colocaria, naquele laudo pericial na posição de juiz, sendo na verdade que está subordinado a este e não possui poder de penalizar.
33 do CPC/73, segundo o qual o ônus pela remuneração do perito recaia integralmente sobre o autor, quando a prova fosse requerida por ambas as partes. Na atual conjectura do CPC/15, essa responsabilidade deverá ser partilhada entre autor e réu, caso a prova seja postulada pelos dois.
"Cada parte pagará a remuneração ao assistente técnico que tiver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz".
A relatora do RMS, ministra Isabel Gallotti, explicou que o CPC/15 estabelece no artigo 95, parágrafo 3°, inciso II, que a perícia realizada por particular, quando for responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita, será paga com recursos da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme ...
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 50,00 + 12% + 20% = R$ 66,00/hora. Total dos honorários: 33 x R$ 66,00 = R$ 2.