DER é a sigla para Data da Entrada do Requerimento e corresponde, de maneira simples, a data em que o segurado solicitou o agendamento no INSS.
DCB = Data da Cessação do Benefício. É a data a partir da qual não houve mais pagamentos do benefício previdenciário. ... É a data em que o segurado protocolou junto ao INSS o pedido de concessão de um determinado benefício.
Tempo de contribuição apurado até a Data de entrada do requerimento (DER): é 24 anos, 06 meses e 28 dias. Falta 02 anos, 06 meses e 02 dias, para completar o: Tempo mínimo necessário até a Data de entrada do requerimento (DER): 27 anos, 01 meses e 00 dias.
A DIB corresponde à data em que o segurado começou a receber o benefício previdenciário. Em regra (existem exceções), a DIB coincide com a DER (data de entrada do requerimento). Já a DCB corresponde à data em que o segurado parou de receber o benefício do INSS.
Como o benefício passa a contar desde a data em que o pedido foi feito, seja pelo telefone (na Central 135) ou pela internet, o profissional irá receber os atrasados desde a data da solicitação. Por lei, o órgão tem até 45 dias para conceder o benefício.
Comprovante de residência atual do mês vigente ou no máximo 30 dias antes. ...
Significado de Vigente adjetivo Que se encontra em vigor; que vigora, está em aplicação neste momento, no momento de agora: os comportamentos vigentes são bem diferentes daqueles de antigamente. Utilizado de modo efetivo; que tem validade; válido: segundo as leis vigentes.
“O comprador tem o direito de saber a procedência e as condições do veículo que está adquirindo”, diz. Para consultar as condições do veículo, basta entrar no site do Detran e clicar no banner “Consulta veículos sinistrados”. É preciso ter em mãos a placa e o número do chassis do veículo.
A apólice é um documento emitido pela seguradora onde o seguro é contratado. O principal objetivo desse documento é comprovar que o segurado (isto é, quem fez a contratação do seguro) aceitou todas as condições, cláusulas e riscos daquele seguro.
Uma apólice é um contrato em que duas partes — seguradora e segurado — definem as regras de contratação do seguro. Nesse contrato, são estabelecidos os riscos aos quais o segurado está sujeito, bem como os valores que ele ou os herdeiros têm direito caso alguma das situações previstas venha a ocorrer.