Atua vem do verbo atuar. O mesmo que: age, opera, influi, representa, contribui.
Diligência judicial é um termo do Direito usado para designar todos os serviços judiciais que são realizados no interior ou no exterior de cartórios e tribunais. Um exemplo de diligência é quando o juiz solicita a realização de algum ato de ofício por um funcionário da justiça (como vistoria, citações ou penhora).
DILIGÊNCIA NEGATIVA. FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR.
Significa que o Oficial de Justiça foi até o endereço e localizou a pessoa indicada, no qual ela assinou o mandato e ficou ciente do processo que irá responder, e o mandato é devolvido para o juiz como cumprido e positivo.
Quando o mandado não contiver o nome de quaisquer das partes ou o endereço completo do diligenciado, de modo a impossibilitar o cumprimento do ato. Quando o mandado não prescrever sua correta finalidade (citação, intimação, penhora, etc.) e/ou cominação.
Significa que o Oficial de Justiça não cumpriu o ato judicial determinado em decisão (mandado) e o devolveu a Coordenadoria, que enviá-lo-á à Vara.
Concluída a juntada do mandado, o servidor do cartório deve proceder a liberação, na pasta digital, da certidão emitida pelo oficial de justiça no SAJ, com a peça “19 - Certidão do Oficial de Justiça”, na qual está vinculada a movimentação “50316 – Certidão do Oficial de Justiça”, que será lançada automaticamente.
ATRASO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. I- Deve ser mantida penalidade administrativa quando realmente comprovado nos autos que o Oficial de Justiça deixou de cumprir seu mister, permanecendo em seu poder com mandado por mais de quatro meses, quando deveria não exceder 30 dias nesta situação, violando o art.
Citação é o ato pelo qual se convoca a juízo o réu, o executado ou o interessado, para integrar a relação processual (art. ... A citação é ato indispensável à validade do processo (art. 239, CPC/2015), até porque, sem ela, não se completa a relação processual.