Prender com ferro. 2. [Figurado] Agarrar, prender, empolgar.
verbo transitivo Prender com ferro. Ancorar. Segurar com força; agarrar, prender.
1. Apoderar-se violentamente ou fraudulentamente do que pertence a outrem.
substantivo feminino Característica de unilateral, do que se localiza de um lado; unilateralismo. [Figurado] Ponto de vista de uma pessoa que só defende um único lado de uma discussão, disputa etc.; parcialidade: unilateralidade dos argumentos. Etimologia (origem da palavra unilateralidade). Unilateral + idade.
Contrato Unilateral é aquele em que, no momento da sua formação, só uma das partes assume obrigação em face da outra. Exemplos: doação, mandato, depósito, etc. Contrato Bilateral é aquele em que, no momento de sua formação, ambas as partes assumem obrigações recíprocas, uma em face da outra.
Uma amizade unilateral é simplesmente uma amizade em que um dos lados está fazendo mais, senão todos, esforços para ser amigos. Do planejamento à comunicação, há apenas uma parte que está fazendo a maior parte da comunicação./span>
§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação./span>
O juiz só tira o direito de convivência do pai ou da mãe em casos extremos que envolvem maus-tratos, abuso sexual ou algum outro tipo de violência que coloque a criança em risco./span>
E mesmo a guarda unilateral não sendo mais a opção atualmente adequada, é possível identificar que também possui vantagens como, a pretensão de que os filhos não passariam por constrangimentos sociais, principalmente no ambiente escolar, após a separação dos genitores, pois cessariam os constantes conflitos entre os .../span>
Os menores de idade podem viajar sozinhos ou sem a companhia de apenas um dos pais ou responsáveis legais (guardião/tutor), desde que com a documentação e autorizações necessárias./span>
Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, seja ela unilateral ou compartilhada, nas viagens internacionais o outro genitor precisa autorizar a viagem, expressamente, através de documento com firma reconhecida em cartório.
Filhos de pais separados só podem viajar ao exterior com autorização | Globo News | G1. Ambos os pais devem assinar o documento, com datas de ida e de volta. Se não houver autorização, juiz pode suprir a vontade de um dos pais./span>
Não. A nossa legislação não permite que um dos pais tome sozinho essa decisão, mesmo que tenha a guarda exclusiva. Para mudar de residência é necessário ação judicial, neste caso deve provar à exaustão que a mudança não prejudicará a visitação materna/paterna e atende ao princípio do melhor interesse da criança.
No caso de pais separados não há nenhuma alteração na nova lei; assim, não é necessária autorização expressa com firma reconhecida para que a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos quando viajar em território nacional se este estiver acompanhando de apenas um dos pais.
Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto ou certidão de nascimento./span>
Viagem nacional A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Se a viagem da criança ou adolescente for com outras pessoas ou sozinho, é obrigatório ter a autorização judicial. Se o menor de 18 anos for viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar a viagem, por meio de documento com firma reconhecida./span>
16 anos
A partir dos 16 anos, o adolescente já pode viajar sozinho por todo território nacional, portando apenas algum documento de identificação com foto, sem precisar de autorização!/span>
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional – , a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus.
Viagens em altas temporadas A resposta é: o mais rápido possível. ... Jamais deixe para comprar a passagem na última hora, pois você corre o risco de ter que cancelar ou adiar a sua viagem. Nessas épocas, assim como em meses de férias, a procura por passagens de ônibus é muito alta./span>
“A lei da meia-entrada diz que o desconto é para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. A legislação vale, ainda, para entradas em eventos culturais e desportivos. O direito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso”./span>