185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." ...
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
A regra é que para fazer a média dos 80% maiores salários deve-se ter pago pelo menos 60% do período após 07/1994. Caso tenha menos contribuições que 60% do período, ao invés de fazer uma média é feito o seguinte cálculo: Soma todos os salários de contribuição atualizados.
A Reforma da Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, passando de 60 para 62 anos. Já a dos homens continua sendo 65 anos. Este aumento será progressivo, é a chamada regra de transição. "Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos.