Tal complementaridade se refere à possibilidade de incentivo estatal à prestação privada de serviços de saúde, mas como a possibilidade de prestação de serviços públicos de saúde por particulares. A diferença de base tem origem no processo histórico de construção do SUS e de sua base constitucional.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Podemos definir a saúde complementar, como o nome já diz, como um complemento aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora determinados procedimentos sejam realizados por instituições de saúde privada, são considerados ações do setor de saúde pública, devido à existência do contrato ou convênio entre ambas.
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) foi criado em 2008 pela Portaria GM/ MS nº 154 de 24 de junho de 2008 (revogada pela Portaria GM/ MS nº 2.
O NASF é uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade ...
O NASF está dividido em nove áreas estratégicas, sendo elas: práticas integrativas e complementares, reabilitação, alimentação e nutrição, saúde mental, serviço social, saúde da criança/do adolescente e do jovem, saúde da mulher e assistência farmacêutica.