335 do NCPC. f) Se o juiz indeferir a tutela antecipada, determinará o aditamento da inicial (o NCPC fala “emenda”), em até 5 dias. Não havendo o aditamento, extingue-se o processo sem resolução do mérito.
2. PROCEDIMENTOS DAS TUTELAS DE URGÊNCIA DE MOMENTO ANTECEDENTE. A tutela antecipada permite a imediata realização do direito alegado pela parte demandante, em casos que esteja presente o perigo para o direito material, permitindo a satisfação provisória, com isso também é conhecida como tutela satisfativa.
Uma vez concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a estabilização depende da postura do autor e do réu. Se o autor não aditar a inicial, o processo será extinto sem resolução do mérito, o que implicará revogação da tutela antecipada concedida, inviabilizando a estabilização.
Note-se ainda que a tutela antecipada pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, podendo também ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parte deles, for incontroverso.
O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art. 995 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art.
agravo de instrumento
A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
2.
LIMINAR CONCEDIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA. ... Em que pese a argumentação apresentada, uma vez julgado o mérito do habeas corpus, a liminar então concedida perde seus efeitos, conquanto é medida que não gera direito adquirido às partes.
Ao conceder a decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa para que haja o cumprimento de sua decisão e essa multa poderá ser revertido ao consumidor lesado com o descumprimento da decisão judicial.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. - O juízo monocrático age corretamente ao indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, se os patronos dos autores, não obstante devidamente intimados, deixam injustificadamente de cumprir determinação judicial.
537, do Código de Processo Civil, que autoriza a fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, cujos valor e periodicidade devem ser fixados pelo magistrado à luz das circunstâncias do caso concreto (p. ex.: R$ 500,00 por dia, R$ 100,00 por hora, etc…).
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
É correta a instauração de procedimento próprio para executar a decisão que fixa astreintes no processo principal, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo que apenas o levantamento do valor correspondente é vedado até o trânsito em julgado da sentença de mérito da qual a sanção processual seja dependente.
Conceituam-se as astreintes, também conhecidas como multa periódica pelo atraso no cumprimento das obrigações, ou multa cominatória, prevista no artigo 287 do Código de Processo Civil, como uma multa a ser imposta pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, destinada a atuar no psicológico do executado, no sentido ...
A multa processual pode ser revista, de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer momento do processo, até mesmo após o trânsito em julgado da decisão, em sede de cumprimento de sentença, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da proporcionalidade ou quando se tornar exorbitante, não sendo ...
Na fase de cumprimento de sentença, o não pagamento da quantia devida no prazo legal implica o acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios. A concessão da gratuidade da justiça ao executado não afasta o dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, mormente a multa prevista no art.