Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 1h (uma hora) de intervalo, mas só usufruiu de 50min (cinquenta minutos) e teve que retornar ao trabalho, terá direito a receber 1h (uma hora) extra, pois considera-se não usufruído o intervalo intrajornada.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Jornada de trabalho é o tempo durante o qual o trabalhador deve prestar serviço, u permanecer à disposição do empregador. Horas extras: horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho. ...
7º da Constituição Federal, passa a ser aquele da jornada reduzida e, por conseguinte, o serviço extraordinário passa a ser todo aquele que superar a jornada reduzida, enquanto esta estiver em vigor, impondo-se o pagamento dos valores de horas extras. ...
59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
8 horas
No modelo atual, para cumprir a jornada de 44 horas semanais, precisa-se trabalhar de segunda a sexta, oito horas diárias, e aos sábados, quatro horas. ... No modelo que se propõe, de 40 horas semanais, o regime muda e o trabalho passa a poder ser realizado de segunda a sexta, oito horas por dia.
Como calcular o Salário/Hora? – Divisor 220 E 200