Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
Os percentuais do adicional de insalubridade são compreendidos de acordo com o enquadramento de exposição no laudo do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo eles grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo.
Ambiente insalubre é aquele que expõe o trabalhador a fatores cotidianos acima da normalidade, considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc.
Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico. Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela SEPRT, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da ...
Neste caso, você só precisará dos 25 anos de atividade especial para ter direito à esta Aposentadoria! Ótimo, não é? Você não precisa ter idade mínima ou qualquer outra coisa para conseguir o benefício, só o tempo mínimo de trabalho.