Há documentos essenciais para os compradores ter em mãos. O habite-se é um deles. Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo ...
Nesse caso, haverá algumas restrições para o habite-se, como o ISS, por exemplo. Esse tributo será cobrado de acordo com o valor do CUB – Custo Unitário Básico, multiplicado pela área do imóvel e uma alíquota de 3%.
É possível pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, em fevereiro, ou parcelar o tributo em dez vezes. Os contribuintes devem receber os boletos entre 22 de janeiro e 19 de fevereiro. A prefeitura de São Paulo divulgou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021.
O Habite-se somente será expedido após a conclusão da obra e mediante vistoria do imóvel. Após esse procedimento, o prazo para concessão do documento é de dois dias. Apenas são aceitas divergências de até 5% nas metragens lineares do projeto aprovado inicialmente.
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.