A impunidade, a formação inadequada de policiais e a marginalização da população carente são fatores que levam à prática da violência policial no Brasil.
O abuso que é praticado por um policial militar, no exercício de sua função, envolve ato praticado com excesso impróprio, inadequado à omissão policial, injusto e até mesmo ilegal, porque em desacordo com a obrigação institucional, é cometido contra alguém que deveria ser protegido pela própria corporação.
O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.
De acordo com o Código de Processo Penal (art. 240, § 2o; art. 244) proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos ou qualquer outro elemento de convicção sobre crime.
São seis(6) alternativas: 1 - presença física. 2- força letal. 3 - controle de contato ou de mãos livres. 4 - verbalização 5 - táticas defensivas não letais 6 - técnicas de submissão.
1.
(...) III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).