Os encargos sociais são contribuições que as empresas precisam pagar mensalmente referentes a cada funcionário que consta em sua folha de pessoal. Estas despesas devem ser consideradas pela Contabilidade como fixas em seu orçamento anual.
Trata-se, como falamos, do conjunto de obrigações que você deve pagar mensal ou anualmente a seus funcionários – além do salário, claro. Costumam ser chamados encargos sociais: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
De acordo com a legislação tributária brasileira, encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando ...
GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições ...
Guia Trabalhista
Encargos sociais na folha de pagamento: conheça os mais comuns
Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
Os únicos isentos da obrigatoriedade dos serviços do contador são os Microempreendedores Individuais, os MEIs. Isto porque recolhem impostos com contribuições fixas mensais, independente de quanto faturou, desde que dentro do limite legal para o enquadramento.