Em situações onde a exposição ao ruído excede os limites estabelecidos, caracteriza-se condição insalubre de trabalho. Nestas condições, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), torna-se obrigatório.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Então no cálculo das diferenças mês a mês pegamos o valor da insalubridade na data da demissão, que é 20% sobre o salário mínimo do mês de 08/2015, então é 20% x R$ 788,00 = 157,60. Então é essa diferença do valor da insalubridade no mês de demissão do Reclamante que utilizaremos como reflexo no aviso prévio.
Base de Cálculo O adicional de periculosidade também faz parte dos cálculos da folha de pagamento e o gestor de recursos humanos precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Sobre descontos: INSS: o INSS incide sobre o total da remuneração do empregado, ou seja, salário mais as horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, 13º salário e outros valores admitidos em lei. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
O cálculo do adicional noturno O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); ... Nesse caso, o valor da sua hora de trabalho é R$ 4,54 (salário total/horas mensais trabalhadas). O próximo passo é acrescentar o adicional noturno. Para isso deve-se multiplicar o valor da hora (R$ 4,54), por 20%.
Calculando Horas Noturnas
Como calcular adicional noturno
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
O adicional noturno é o valor a ser pago junto ao salário do empregado que trabalha no período compreendido entre às 22hs (vinte e duas horas) e 5hs (cinco horas) da manhã do dia seguinte (artigo 73, §3º da CLT).
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente.
O entendimento do STF e das instâncias que o seguem é de que o INSS não incide sobre as horas extras porque elas têm caráter indenizatório. Apenas as verbas incorporáveis ao salário do empregado para fins de cálculo da aposentadoria devem, segundo os juízes, sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
Por exemplo:
As horas extras integram o salário e os valores incidem sobre todas as demais verbas trabalhistas como 13º, Férias, FGTS, contribuição INSS, entre outras. Elas ainda devem ser discriminadas na folha de pagamento para que o trabalhador possa fiscalizá-las.