Assim, após a reforma trabalhista, os prazos na justiça do trabalho são contados em dias úteis e não mais em dias corridos, assemelhando-se à redação do Novo CPC. Ademais, a Lei 13467/2017 incluiu o art. 775-A na CLT, o qual regulamenta a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A Lei /b>, sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trazendo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
10 mudanças importantes da Reforma Trabalhista
Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. ... O tempo “poupado” no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.
Como ficou: Com a reforma, a jornada passou a ser regulamentada pela nova redação, para quaisquer atividades, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Os intervalos para repouso e alimentação devem ser cumpridos ou pagos.
Com o advento da Lei 13.
A rescisão indireta ou dispensa indireta é à maneira de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado mediante justa causa praticada pelo empregador, segundo o artigo 483 da CLT.
EXTINÇÃO Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. ... O trabalhador tem direito de usufruir, neste período, as suas férias.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - DISTRATO. O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. ... O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
A extinção do contrato de trabalho ocorre com o término do pacto laboral, com o fim da relação contratual entre empregado e empregador. Amauri Mascaro do Nascimento diz que: “a relação de emprego nasce, vive, altera-se e morre”.
O artigo 145 da CLT limita o prazo para pagamento em até dois dias antes do início das férias: Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do início das férias do colaborador, conforme determina o artigo 145 da CLT.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. ... O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei - ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.
Segundo a CLT, caso o tempo de férias do empregado vença, o empregador deve pagar a remuneração dobrada. Isso acontece quando o empregado trabalha outro um ano sem ter a oportunidade do descanso remunerado. Essa forma de acumular férias é o período conhecido como férias vencidas.
O capítulo IV da CLT trata das férias anuais. Qualquer violação a seus artigos sujeita o infrator ao pagamento de multa, de acordo com o art. 153 do referido diploma legal: “As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.
Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. ... Caso isso ocorra, você tem direito a receber suas férias em dobro e se ainda não tiver gozado o descanso, deverá fazê-lo imediatamente.
Ou seja, se o colaborador foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias. Se ele não entra de férias nos 12 meses seguintes, podemos considerar que suas férias estão vencidas.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.