Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. ... Tais princípios exercem o papel de critérios de julgamento sobre a justiça das instituições básicas da sociedade, que regulam a distribuição de direitos, deveres e demais bens sociais.
Em Uma Teoria da Justiça (A Theory of Justice), de 1971, Rawls defende que uma sociedade será justa se respeitar três princípios: garantia das liberdades fundamentais para todos; igualdade equitativa de oportunidades; manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.
De acordo com o primeiro princípio, que possui prioridade sobre o segundo, garante-se um igual sistema de liberdades básicas para todos os indivíduos e, de acordo com o princípio da diferença, as desigualdades econômicas e sociais são permitidas somente se ocorrerem em prol dos indivíduos menos favorecidos na sociedade ...
Justiça: Do latim justitia, “direito, equidade, administração da Lei”, derivado de justus, “correto, justo”, por sua vez derivado de jus, “direito, correto”, também “lei, direito legal”.
O contrário de justiça é: 1. arbitrariedade, injustiça, parcialidade.
As quatro categorias da justiça
O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, e competente para julgar os recursos das decisões de primeira instância e as causas originárias que lhe são reservadas por lei.
O poder Judiciário é quem interpreta as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo,aplicando-as e julgando os que não as cumprem. O Judiciário tem que garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça e resolvendo todos os conflitos que possam surgir.
O Poder Judiciário, no Brasil, tem como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
Todos os ministros e juízes dos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Militar, regionais federais, do STJ e do STF são nomeados pelo Presidente da República, alguns, com o aval do Legislativo; ou seja, criou-se no Brasil um poder escolhido pelos outros poderes.