O constitucionalismo contemporâneo é uma expressão que surge para se contrapor às teses do chamado neoconstitucionalismo, numa perspectiva contrária à metodologia da ponderação e subsunção defendida pelas correntes neoconstitucionalistas.
O constitucionalismo consiste na divisão das funções do poder, já que o poder é único e, o que há, é a organização do Estado para o exercício desse poder, para que se evite o arbítrio e a prepotência, e representa o governo das leis e não dos homens, da racionalidade do direito e não do mero poder.
O constitucionalismo moderno pode se dividido em duas etapas: constitucionalismo liberal ou clássico e constitucionalismo social. O constitucionalismo liberal ou clássico estendeu-se do final do século XVIII até o término da Primeira Guerra Mundial.
Constituição brasileira de 1988
A função do Direito Constitucional O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.