137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (Redação dada pela Lei nº 11.
Consuma-se com a adesão à rixa sem que esta adesão seja para separar os rixosos ou prestar primeiros socorros. Nos termos do parágrafo único, será qualificada a rixa pelo resultado mais grave, quando estiver caracterizado o preterdolo, pois havendo dolo será crime de homicídio ou de lesão corporal de natureza grave.
O bem tutelado com a criminalização da rixa de forma imediata é a incolumidade física e mental do ser humano e de forma mediata é a ordem pública (CAPEZ, 2012). ... Por isso, adotou-se a mesma lógica do crime de abandono de incapaz, no que pese a proteção à saúde física e mental da pessoa.
Entre os praticantes do crime, todavia, não há, em regra, possibilidade de legítima defesa porque as agressões cometidas naquele contexto – uns contra os outros – são todas injustas. ...
O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 137, o crime de rixa, especificamente apresentando os elementos a seguir. Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena – detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
“Crime comum com relação ao sujeito ativo, bem como quanto ao sujeito passivo; de perigo concreto (pois a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas); doloso; de forma livre; comissivo e, caso o agente goze do status de garantidor, também omissivo impróprio; ...
Os crimes se classificam, quanto ao sujeito ativo, em comuns, próprios e de mão própria: Crime comum: é aquele que não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo para sua prática. ... Crime próprio: é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática.
O tipo subjetivo tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente. ... Já o elemento volitivo representado pela vontade do agente em realizar a conduta típica, deve abranger a ação ou omissão, o resultado e o nexo causal.