Considera-se Ajuda de Custo o valor, normalmente fixado unilateralmente pelo empregador, atribuído ao empregado, pago uma única vez, ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais etc.
O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico e o trabalhador avulso. Não têm direito ao salário-família: o desempregado, o contribuinte individual, o trabalhador autônomo sem carteira assinada.
Ajuda de custo durante o Home Office O art. 2º da CLT, estabelece que o empregador tem a obrigação de custear as despesas de seu negócio. Em outras palavras, quando o colaborador que trabalha remotamente passa a ter custos para executar sua função, a empresa deve pagar por estes extras. Até aí, tudo bem.
Um fator importante de saber sobre a ajuda de custo, é que não pode fazer parte da remuneração do funcionário. De acordo com o artigo 457 da CLT, ela não deve constar nos cálculos da folha de pagamento, tais como outras obrigações.
A Ajuda de Custo será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.
A ajuda de custo é paga de uma única vez. As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Além dos valores reembolsados durante o ano de competência da declaração, devem ser informados Razão Social, CNPJ do empregador e descrição. Na coluna descrição da despesa, informe “Diárias e ajudas de custo” conforme prevê a legislação fiscal.
Diária de viagem não há necessidade de comprovação das despesas do funcionário perante a empresa; pode ser adicionado ao salário-base, caso exceda a 50% do valor do salário recebido pelo empregado; é destinado ao pagamento de hospedagem, alimentação e transportes para locomoção.
Sancionada em 2015, a Lei definiu regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de carga ou de passageiros. Ela é conhecida como Lei do Motorista. A lei diz que ela deve ser de 08 horas por dia, segundo o que diz respeito à jornada de trabalho do motorista.
O valor da diária completa é de R$ 100,00 e da diária simples, R$ 50,00.
No cargo de Motorista Particular se inicia ganhando R$ 1.
O motorista pode trabalhar durante 8 horas seguidas por dia, podendo realizar duas horas extras (totalizando 10 horas) e no máximo 44h horas semanais.
Geralmente, entre as atribuições do motorista particular está a manutenção do veículo, bem como sua verificação regular. Ou seja, o profissional ajuda a garantir o funcionamento correto do carro. Muitas vezes, pode ser exigido dele algumas tarefas externas como efetuar pagamentos e receber valores.
Sendo assim, o motorista tem direito a 11 horas de descanso para cada 24 horas de trabalho. Essas horas podem ser fracionadas, mas devem obedecer ao mínimo de 8 horas de descanso ininterruptas.
R$ 1.
R$ 1.
Condutor Socorrista Para ser motorista do SAMU, é necessário possuir CNH categoria D e pelo menos seis meses de experiência como condutor. Além de dirigir o veículo, esse profissional pode ser encarregado de ações básicas no suporte à vida, como reanimação cardiorrespiratória e imobilização.
Vagas e remuneração concurso SAMU PR
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) abriu processo seletivo para cadastro de reserva do quadro de funcionários. Todos os profissionais interessados deverão deixar o currículo na sede do Complexo Regulador de Assistência à Saúde, Central Samu 192, ou enviá-lo pelo correio.
Após aprovação do currículo, para iniciar as atividades do SAMU, será necessário participar de Treinamento Introdutório Teórico e de Treinamento Prático em Base Descentralizada do SAMU 192, de médio ou grande fluxo, a ser definida pela Coordenação Estadual do SAMU.