O arbitrário cultural em Bourdieu A definição do que é ou não útil é um princípio simbólico arbitrário, uma vez que não se assenta numa realidade dada como natural. Esse processo de classificação Bourdieu e Passeron (2013) chamam de arbitrário cultural.
Arbitrário cultural, concepção cultural dos grupos e classes dominantes, que é imposta a toda a sociedade por meio do sistema de ensino. Tal imposição não aparece jamais em sua verdade inteira e a pedagogia nunca se realiza enquanto pedagogia, pois se limita à inculcação de valores e normas.
Na linguística saussuriana, diz-se que a relação que une o significado ao significante é marcada pela arbitrariedade. De forma geral, pode-se dizer que o signo linguístico é arbitrário porque é sempre uma convenção reconhecida pelos falantes de uma língua.
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...
Todo o ato administrativo tem um mínimo de vinculação. A lei não abdica de indicar a competência, a forma e nem a finalidade dos atos administrativos materiais. ... O administrador tem o poder discricionário na medida do disposto em lei, restrito naqueles elementos deixados livres pela mesma.
Significado de Conveniência O que pode saciar o gosto, o conforto ou o bem-estar de uma pessoa. O que pode ser utilizado para descomplicar uma rotina; aquilo que tem utilidade.
Entende-se a autotutela como a autoproteção da posse. ... Ou seja, o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo, não podendo ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando es t es se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Já na autocomposição as próprias partes envolvidas no conflito superam a controvérsia sem a imposição da vontade de terceira pessoa. ... Por fim, na heterocomposição a resolução do conflito é realizada pela imposição da vontade de uma terceira pessoa.