EQST

Considerado Norma De Eficcia Plena O Seguinte Dispositivo?

É considerado norma de eficácia plena o seguinte dispositivo?

É considerado norma de eficácia plena o seguinte dispositivo da Constituição Federal de 1988.

Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional?

É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

É considerada de eficácia limitada na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos a norma constitucional segundo a qual?

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata direta e vinculante?

Para que as normas constitucionais de eficacia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficacia jurídica imediata, direta e vinculante.” ...

O que são regras de contenção no direito constitucional?

Trata-se de normas as quais o constituinte dotou de todos os elementos necessários à produção de efeitos concretos, sem prejuízo, porém, de regras de contenção ou de reserva de lei restritiva que lhes restrinjam parte da eficácia inicial.