Como consultar processo trabalhista? Veja o passo a passo
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
896-A, § 2º, da CLT, o Relator poderá denegar seguimento ao Recurso de Revista que não comprovar sua transcendência, cabendo Agravo de Instrumento contra sua decisão que, caso seja mantida pela Turma, torna-se irrecorrível.
questão: o 1) Somente é possível a interposição de recurso de revista nessa hipótese quando houver julgado divergente de outro Tribunal Regional do Trabalho, sendo inviável a utilização do apelo para demonstrar divergência do mesmo TRT.
Recurso Ordinário Vale ressaltar que o recurso ordinário pode ser interposto, quando a competência originária é de outra ordem. Como, por exemplo, um processo civil no Tribunal Regional do Trabalho. ... No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo.