A 2ª Via do Certificado de Alistamento Militar (CAM) deve ser solicitada na Junta de Serviço Militar (JSM) onde ocorreu o alistamento. No entanto, se o cidadão mudou de residência, o documento deve ser solicitado na Junta da cidade em que estiver residindo atualmente.
Acesse https://www.alistamento.eb.mil.br e clique no botão “Já me alistei”. Esse conteúdo não pode ser exibido em seu navegador.
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. A qualquer momento o Certificado de Alistamento poderá ser impresso por meio do site www.alistamento.eb.mil.br.
O Alistamento Militar deve ser feito pela internet ou na JSM mais próxima. Na JSM, você deve apresentar a Certidão de Nascimento, Documento de Identidade (RG) e um comprovante de residência recente.
O alistamento possui um número de RA, composto de 12 dígitos. Os dois primeiros dígitos informam a Circunscrição Militar da região, os três seguintes são relativos à Junta de Serviço Militar de cada cidade. Os seis dígitos seguintes formam um que segue em sequência, e o último é o dígito verificador.
O jovem deve acessar gratuitamente a página do Alistamento Militar Online. Também é possível fazer o alistamento por meio do aplicativo Exército Brasileiro, disponível para Android e iOS. É necessário ter em mãos a certidão de nascimento, um documento oficial com foto, comprovante de residência e CPF.
Consultando o código hash O cidadão poderá consultar o código através do site https://registrocivilminas.org.br/ para verificar os dados que foram consultados e em qual serventia foi feita a consulta.
Como gerar o código hash Para a emissão do código Hash, a serventia deverá acessar o módulo da CRC-MG, disponível no portal “WebRecivil” (http://webrecivil.recivil.com.br/). Depois, é preciso clicar em “Consulta pessoa física” e definir os filtros dos dados que serão consultados.
O código hash será gerado e exibido na tela para que a serventia possa copiá-lo e utilizá-lo na certidão negativa. A serventia também deverá constar na certidão negativa o site onde o cidadão poderá consultar o código, que é ohttps://registrocivilminas.org.br/.
Para fazer a consulta é simples, basta acessar o site da central, www.indisponibilidade.org.br, clicar no link “Relatório gratuito para Consulta de Indisponibilidade” e digitar a senha Pin do certificado, imediatamente a certidão será emitida.
O banco é obrigado a ser transparente e te informar o motivo do bloqueio. Em se tratando de bloqueio judicial, significa que foi a justiça que ordenou o bloqueio, e o banco deve te fornecer as seguintes informações: a origem da ordem judicial, citando Vara/Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
O bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada. ... Se o devedor não resolver suas inadimplências, o judiciário solicita que seus bens sejam rastreados, de maneira que possam vir a ser penhorados para o pagamento da dívida. Então, a pedido de um juiz, os valores encontrados em sua conta são guardados pelo banco.
O proprietário do veículo deve solicitar o desbloqueio/levantamento da(s) restrição(ões) diretamente junto à(s) autoridade(s) judicial(ais) competente, pois trata-se de bloqueio exclusivo do Poder Judiciário, que só pode ser desbloqueado/levantado diretamente pela autoridade judicial por intermédio do sistema ...
Geralmente, quando um veículo é arrematado e ele possui uma restrição, é preciso juntar todos os documentos em relação ao arremate para realizar uma petição simples e pedir a baixa do RENAJUD. O juiz receberá a petição e realizará a remoção da restrição no RENAJUD.
5 a 10 dias .
Deve pedir a PENHORA e AVALIAÇÃO por oficial de justiça, posteriormente, pedir LEILÃO, sendo que o executado ficará como DEPOSITÁRIO do bem até o último momento, inclusive ele pedirá AUTORIZAÇÃO judicial para licenciamento sem que o gravame de RESTRIÇÃO JUDICIAL seja excluído.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
§ 9 Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de o dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.
Somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Portanto, é preciso que um juiz faça o processo inverso do bloqueio e encaminhe para o Banco Central a solicitação de desbloqueio. Dessa forma, ele encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta.