PASSO A PASSO
Vagas para deficientes e idosos em estacionamento: o que diz a lei? Asseguradas por leis federais, as vagas para pessoas portadoras de deficiência física ou visual devem representar no mínimo 2% do total de vagas em um estacionamento coletivo — essa é uma determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e também comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
Sinalização das vagas Na parte interna da vaga deve haver uma pintura no chão com o símbolo internacional de acesso, com medidas de 1,20 m x 1,20 m, além disso, também é preciso enumerar as vagas reservadas, pintando na cor branca o número de identificação sobre um retângulo azul.
Devem estar localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres. Devem estar devidamente sinalizadas. Os veículos só podem utilizá-las se estiverem devidamente identificados, exibindo, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário.
Cartão DeFis É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para conseguir o cartão, os interessados deverão apresentar um laudo médico que ateste a deficiência. De acordo com a medida, o cartão deverá ter características específicas para que o público-alvo possa identificá-lo com facilidade.
Portadores de NecessidadesEspeciais são aqueles que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica. ... Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) pelo menos 10% da população é constituída de pessoas com algum tipo de deficiência.
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.