A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
* Firma ou razão social; * Denominação social. Serve também para identificar o tipo jurídico da empresa. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
O nome empresarial é um bem tutelado pelo direito, que integra o patrimônio da empresa e tem a finalidade de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios.
A forma jurídica da proteção do nome empresarial é regulamentada por Lei Federal, pode ter efeito em todo o território nacional, desde que precedido de procedimento administrativo nas Juntas Comerciais de cada um dos Estados da Federação. Palavras-chave: sociedade limitada, nome empresarial, proteção.
O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.
O nome empresarial deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra. Em Minas Gerais, por exemplo, o órgão responsável é o JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br). Vale ressaltar que esse registro não é nacional, ele vale apenas no estado de registro de empresa.
INPI
Quanto ao órgão em que são registrados, enquanto a marca é registrada no INPI, o nome empresarial é registrado com o arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica na Junta Comercial. A segunda diferença é quanto o limite territorial da proteção.
A marca tem validade de 10 anos, mas pode ser renovada sempre que preciso. Outra questão que a difere do nome empresarial é que ela tem validade nacional, e não apenas no estado atuante.
O registro na junta comercial garante apenas a exclusividade do nome empresarial, também chamado de razão social, e apenas em caráter estadual. Entretanto, o nome relacionado à marca (também chamado de nome fantasia) é somente seu, a partir do real registro nacional do INPI.
A marca é o sinal visualmente perceptível através de denominação, figura ou logotipo que representará serviço ou produto. Já o nome empresarial, identifica o sujeito de direito, é a denominação adotada para o exercício da empresa.
O registro da razão social se dá quando protocolados os atos constitutivos na junta comercial. O nome fantasia é uma denominação pela qual a empresa é vulgarmente conhecida. ... É comum que a marca se confunda com o nome fantasia, pois uma empresa pode registrar como marca o nome que utiliza em sua fachada, por exemplo.