Vender o veículo para abater na dívida Contudo, dificilmente o consumidor obterá todo o dinheiro que deve, já que o financiamento envolve juros. Mas, esclarece o órgão, com a venda, o consumidor poderá liquidar parte da dívida e renegociar o saldo restante.
Na entrega amigável o cliente devolve o veículo para o banco, e não paga por isso. “É possível sair com todo o saldo devedor liquidado. Dívidas, multas, pendências com impostos, e as parcelas em atraso: tudo desaparece.
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Em regra, a possibilidade de desfazer um negócio, devolver um produto e pegar de volta o dinheiro pelo qual se pagou é determinado pelo contrato. Em grandes negócios o contrato geralmente é escrito, prevê hipóteses de rescisão, e, aquele que desfaz o negócio acaba respondendo por eventuais perdas e danos.
O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) ou do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
Além disso, para cancelar o comunicado de venda e gerar outro DUT, é preciso justificar o motivo pelo qual a transferência está sendo anulada. O cancelamento do comunicado de venda deve ser feito por meio de processo administrativo junto ao DETRAN do seu estado.
- Efetue o pagamento da taxa de cancelamento da comunicação de venda; - Após a compensação da taxa, o cancelamento da comunicação de venda será automático. OBSERVAÇÃO: - Somente o proprietário vendedor ou seu procurador poderão solicitar o cancelamento do comunicado de venda.
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
São eles:
No DETRAN, você vai pedir pela “Alteração de Características – Troca de Motor”, pagando a taxa de autorização prévia e levando os seguintes documentos:
Para facilitar, o Departamento de Trânsito informa os passos para a baixa de veículo. O primeiro procedimento é se dirigir ao Detran-TO, seus postos de atendimento ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para emissão de boleto referente às taxas administrativas, no valor de R$ 44,00.
Como Proceder
A expressão “veículo baixado” não tem qualquer ligação com problemas na suspensão, mas sim se refere a um carro que teve sua circulação vetada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Na prática, isso significa que o carro já sofreu uma séria batida, com danos irreparáveis ao chassi.
Carro arrematado como sucata em leilão judicial não pode voltar a trafegar. Um carro arrematado como sucata, assim definido no edital de um leilão judicial, não pode ser consertado para uso pessoal e voltar a trafegar pelas ruas, segundo decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como Regularizar Moto sem Documento
Caso nada conste, basta ir a um despachante e dar início ao emplacamento, munido com o resultado do laudo e o recibo de compra/venda. Caso não queria utilizar os serviços de um despachante, o condutor poderá fazer isso sozinho comparecendo ao Detran ou Ciretran de sua cidade.
Para fazer a regularização do veículo leiloado, o arrematante deve comparecer ao Detran com os seguintes documentos:
Perdi os documentos do veículo. Se caso perdeu o CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou o CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), após de abrir o B.O você pode solicitar a segunda via em qualquer posto de atendimento do DETRAN independente do município de registro ou também pelo site.
“O cidadão deve registrar boletim de ocorrência informando a perda do documento, tanto no caso do CRLV quanto da CNH”, explica o diretor de atendimento do Detran/SP, Jânio Loiola. A medida impede que os documentos perdidos sejam usados por outras pessoas de maneira ilícita.
Para imprimir, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). Precisa fazer o cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar.