Como consultar o número de inscrição/registro no PAT 2. No login de acesso, informe CPF e senha. 3. Clique em BENEFICIÁRIA – CONSULTAR.
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.
A afiliação ao Programa de Alimentação do Trabalhador – o PAT - é feita diretamente pelo site do Ministério do Trabalho, no endereço: www.mte.gov.br/pat, por meio de formulário eletrônico, ou por formulário oficial enviado pelos correios. Somente pessoa jurídica pode se cadastrar no PAT.
Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direi- to à isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios con- cedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributa- ção com ...
Os nutricionistas que pretendam atuar como responsáveis técnicos no PAT também podem se cadastrar no Programa pelo Sistema PAT Online. Informados os dados solicitados pelo Sistema, as beneficiárias, fornecedoras e nutricionistas, automaticamente, obterão os números de cadastro no PAT.
Como efetuar a INSCRIÇÃO da empresa beneficiária? Acesse o site http://www.trabalho.gov.br/pat e em seguida clique em ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – INSCRIÇÃO. A PASSO no link COMO SE CADASTRAR NO PAT.
Quais os tipos de participação no PAT? As empresas podem participar do PAT de três formas: a) beneficiária; b) fornecedora; c) prestadora de serviços de alimentação coletiva. O que é uma empresa beneficiária? É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado.
O profissional interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Ministério do Trabalho e Emprego – Alô Trabalho – Horário : 8h às 17h, segunda a sexta-feira. Secretaria Especial de Direitos Humanos – – Horário: 8h às 18h, segunda a sexta-feira.