Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
Podem ajuizar ações no Juizado Especial as pessoas físicas capazes (Maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipadas), as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
3º, § 3º) e (art. 2º, § 4º) dispõem que no foro (comarca) onde estiver instalado Juizado Especial Fazendário, a sua competência é absoluta. Logo, nos Juizados Especiais Fazendários o postulante não tem a opção pura e simples de aderir ou não ao procedimento sumariíssimo.
Como entrar com um processo no Juizado Especial? O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado Especial mais próximo. Devem ser indicados os elementos identificadores da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos (causa de pedir) e o pedido, com indicação de seu valor.
O processo instaura-se com um pedido oral junto ao setor de atermação do Juizado Especial Federal ( como na Justiça do Trabalho ), ou com a apresentação de petição escrita , sucinta e contendo a indicação dos elementos identificadores da ação ( partes , fatos , fundamentos , pedido , e a indicação de seu valor ( Lei ...
Competência da Justiça Comum - Extinção do Processo. Havendo necessidade de arbitramento, não há lugar para a pretensão à cobrança de honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial. Processo extinto, confirmando-se a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.