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Para exclusão do nome ou correção de dados constantes da Lista de Devedores, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no portal REGULARIZE. As informações sobre os serviços da PGFN estão disponíveis no site da PGFN, na opção "Orientações da Dívida Ativa.
Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. Se você não tiver nenhum imposto a pagar, também deverá pagar uma multa cujo valor será definido pela Receita Federal. ... Mas se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.
Inadimplência fiscal Como veremos mais detalhadamente no próximo tópico, sonegação é crime. No entanto, é preciso tomar cuidado para não confundir sonegação com inadimplência fiscal. A inadimplência fiscal ocorre quando uma empresa deixa de pagar seus impostos, geralmente por problemas financeiros.
Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, fixada em 20% após dois meses, além de juros com base na taxa Selic. O contribuinte já pode ser inscrito na dívida ativa após 30 dias.
Uma dívida prescreve quando a pessoa deixa de pagar o débito e seu nome entra na dívida ativa. Ao acontecer isso o governo tem cinco anos para emitir cobranças, após isso a dívida prescreve e o motorista não deve ser mais cobrado judicialmente.
cinco anos
Até o momento, não existe nada que de fato autorize circular com o IPVA atrasado na Pandemia ou a suspensão do pagamento do IPVA durante a pandemia, apesar que já existe O Projeto de Lei 3665/20 que quer proibir a apreensão de veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou ...
O tempo até que o veículo seja apreendido vai depender do tempo que a instituição levar para entrar com a ação e para que a apreensão seja permitida em juízo. Na pandemia, a apreensão por qualquer desses casos continua sendo possível na maioria das situações.
Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.
Não há multa de trânsito para o não pagamento do IPVA. ... É a falta desse licenciamento que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o dono do carro terá de pagar os dias parados no pátio do Detran, a própria remoção e todos os débitos pendentes.
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado no Detran; Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade; ... Dirigir veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
O Projeto de Lei 3665/20 proíbe a apreensão de veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou das taxas de licenciamento durante o estado de calamidade em virtude da pandemia de Covid-19.
Outro motivo de se ter o carro apreendido são os “rachas”, os “pegas”; as corridas, as manobras perigosas em via pública, que também conferem a autoridade policial o direito de apreender o carro. E o outro motivo e com a sua Carteira Nacional de Habilitação, CNH.
Confira quais infrações de trânsito causam a apreensão do veículo
Independentemente de ser comunicado ou não é possível saber se foi multado por conta própria. Nesse caso, basta acessar o site do Detran para consultar se existe alguma infração pendente. A consulta online pode ser mais rápida e pode agilizar alguns processos, como indicar motorista infrator ou entrar com recurso.
Documentos obrigatórios. Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).