"É incabível a inclusão dos avós paternos no polo passivo de execução de alimentos amparada em título executivo que estabelece como devedor alimentar apenas o genitor do exequente. Eventual obrigação alimentar dos avós deve ser requerida em ação própria, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa."
Se os alimentos forem então prestados pelos ascendentes, tem-se os denominados alimentos avoengos. A obrigação alimentar não é apenas repassada para os avós, ou a qualquer outro ascendente por livre escolha. Primeiramente deve-se esgotar todas as possibilidades da prestação alimentar por parte dos genitores.
Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
A 2ª seção do STJ decidiu, por maioria dos votos, que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô) cumulada com pedido de herança, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo.
Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
Caso o pai não esteja vivo, não puder ser localizado ou tentar fugir as suas responsabilidades escudado em decisões judiciais, a filiação poderá ser provada na Justiça através de exame de DNA de neto e avô.
É preciso somente ter uma amostra de DNA do provável pai e do filho ou filhos. Os laboratórios retiram os perfis de DNA do pai e da criança e verificam se eles têm os mesmos marcadores genéticos, se a resposta for sim, o pai que fez o teste é incluso na lista de pai biológico.
Um teste de paternidade robusto e mais completo (com análise de maior número de locos de DNA pela PCR) pode definir a paternidade mesmo havendo parentesco entre a mãe e o possível pai ou se houver dúvida entre dois supostos pais que são irmãos ou meio-irmãos, primos ou mesmo pai e filho, tio e sobrinho, avô e neto.
O teste de DNA – Irmãos pode ser realizado sem um parente em comum, entretanto, nós sempre recomendamos incluir o parente em comum, (geralmente a mãe) se disponível, para fortalecer os resultados. Sugerimos vivamente que seja incluída a amostra de uma mãe conhecida por proporcionar resultados mais corretos.
O teste pode ser feito de duas maneira, a invasiva e a não invasiva. No exame invasivo, há a coleta de líquido amniótico ou do vilo coriônico por um ginecologista, e esse material é analisado pelo laboratório. No exame não-invasivo, coleta-se sangue materno, como em uma coleta de sangue normal.
O teste de paternidade é um tipo de teste de DNA que tem como objetivo verificar o grau de parentesco entre a pessoa e o seu suposto pai. Esse teste pode ser feito durante a gravidez ou após o nascimento por meio da análise do sangue, saliva ou fios de cabelo da mãe, filho e do suposto pai.