O sistema de hierarquia das normas trabalhistas rege-se pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador, portanto, cláusula de regulamento interno de empresa, menos favorável, não deve ser prestigiada em detrimento de norma legal mais benéfica, devendo esta ser aplicada ao caso concreto.
Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico. Nessa ótica, as normas as definidoras de direitos e garantias fundamentais têm a mesma hierarquia do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias).
Acompanhe aqui 5 dicas de como lidar com a hierarquia:
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
O escalonamento normativo kelseniano propõe que uma norma jurídica inferior se fundamente na norma jurídica superior, de modo que o ato normativo infraconstitucional possua como fundamento de validade a Constituição Federal, e esta, por sua vez, se apoie na norma fundamental hipotética.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
A Constituição Federal está no topo da pirâmide pois é nossa lei maior, ou seja, nenhuma das normas infraconstitucionais, quais sejam: Código Civil, Código Penal, etc, não podem conter artigos que vão contra o estabelecido na Carta Magna.
Princípios constitucionais e infraconstitucionais no Direito Processual Civil. ... O seu objetivo é o mesmo das regras constitucionais: proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Já os infraconstitucionais, como a sua denominação indica, estão presentes nas normas infraconstitucionais.
A norma que regula a produção é a norma superior e a norma produzida é a norma inferior. ... A norma que se apresenta como fundamento de outra norma é em relação à essa uma norma superior, sendo assim a norma hipotética fundamental é o pressuposto de validade de todo o ordenamento jurídico representado pela pirâmide.
1. Introdução. A Constituição Federal de 1988 representa a norma fundamental de nosso ordenamento jurídico. ... E inegável que a Lei Maior constitui a norma mais importante do ordenamento jurídico, legitimando o direito estatal posto e ordenando o sistema jurídico.
NORMA SUPRALEGAL: É uma norma que esta acima das leis e abaixo da constituição . - O tratado de Direitos humanos e referendado pelo congresso como se fosse uma lei ordinária, que e a mesma coisa... Dica : Norma supralegal foi confirmada pelo STF em 2008.
É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. ... A Constituição Federal é a fonte primeira do Direito Tributário, submetendo todas as demais normas jurídicas.
LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Como pudemos observar a norma nada mais é do que regras a serem seguidas por determinada sociedade ou país, definindo assim como somos. A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções.
[ Jurídico, Jurisprudência ] Que está em posição superior a uma lei, na disposição hierárquica jurídica (ex.: normas supralegais).
Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição. ... O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.