Segundo a portaria do IML, publicada em outubro, a criminalização pelo exame clínico pode se dar de duas formas. A primeira atesta sinais do condutor, como euforia e alteração da coordenação motora, e garante um nível de alcoolemia de cinco decigramas de álcool por litro de sangue.
Note-se que todo suspeito tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não está obrigado a fazer exame de sangue ou soprar o bafômetro. Nessas duas situações, por se tratar de um direito, não há que se falar em qualquer tipo de sanção (penal ou administrativa).
309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado; trata-se de uma condução anormal, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto.
A partir da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.
Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida é considerada infração de trânsito gravíssima que leva à multa, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. ... Para evitar a multa gravíssima é preciso respeitar a sinalização e ficar atento.
LEVE: multa e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); MÉDIA: multa e quatro pontos na CNH; GRAVE: multa e cinco pontos na CNH; GRAVÍSSIMA: multa e sete pontos na CNH.
I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.”
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
Segundo o CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei. ... Nesse caso, sua CNH também será suspensa e você terá que fazer a reciclagem. Um exemplo de multa de 7 pontos na carteira que gera suspensão é dirigir embriagado. Outro, é disputar corrida.
· Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.
infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH. No entanto, é preciso, em primeiro lugar, delimitar o que é a reincidência e até quando ela é válida. A reincidência é assim considerada quando um motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses.
293,47
R$ 293,47
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
R$293,47
O mínimo é de 3 segundos e o máximo de 5 segundos (dependo da velocidade), conforme dispõe o Manual Semafórico de 2014, aprovado pela Resolução 483/2014 do CONTRAN.
195,23
30 dias
A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração . Ou seja, retomando o exemplo da infração registrada em 10 de julho, se o órgão enviar a notificação dia 11 de agosto, as penalidades não devem ser aplicadas.