Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
O prazo inicial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 era 23h59 do dia 30 de abril, mas a Receita Federal adiou em um mês, para 31 de maio. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Já o Salário Contratual, é o valor do último salário contratual do ano-base. Será o valor de dezembro para funcionários que trabalharam todo o ano-base, ou o mês da rescisão para os desligados. Funcionários que recebem salário variável, somará ao salário contratual a média dos valores pagos no ano-base.
Desse modo, percebe-se o salário-de-contribuição é a base de cálculo do tributo que fundamenta a relação de custeio, enquanto o salário-de-benefício é a base de apuração da prestação previdenciária, garantidora da proteção social.
Uma forma bem simples de entender a diferença é considerar que o salário líquido é equivalente ao valor do salário bruto menos os descontos que incidem sobre ele. A existência dos descontos é que faz com que não seja tão simples definir quanto deve ser pago a cada funcionário.
O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado.
Enquanto a remuneração representa o total de ganhos pelo colaborador, o salário representa somente o valor que é pago diretamente pela empresa. Dessa forma, a remuneração é considerada um gênero, enquanto que o salário é uma das espécies que pertencem a esse gênero.
Para fazer o cálculo, basta dividir o salário do colaborador por 30 (correspondente à quantidade de dias no mês da dispensa) e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês. Exemplo: um colaborador que tem salário mensal de R$ 3.
Então, para calcular o salário proporcional é preciso primeiro dividir o salário integral pela quantidade de dias que o mês em questão tem, seja 28, 29, 30 ou 31. Obtendo assim, o valor de um dia de trabalho.
Mês de 31 Dias Portanto, considerando que o empregado trabalhou 15 dias no mês (17 a 31.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.