Contabilização da 1ª parcela O pagamento da primeira metade do 13º salário caracteriza-se como adiantamento da gratificação. O valor pago será registrado a débito de conta transitória do Ativo Circulante, normalmente denominada “Adiantamento de 13º Salário”, ou baixado diretamente à conta de provisão.
Provisão de férias é uma estimativa de gastos com as férias dos empregados, ela deve ser classificada no passivo circulante em relação aos trabalhadores que, no fechamento do período de referência, tiverem adquirido direito a férias, integrais ou não.
a contabilização do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário far-se-á mediante débito da conta "Salários a Pagar (PC)", no "Passivo Circulante (PC)", e crédito da conta "Banco c/ Movto. (AC)", no "Ativo Circulante (AC)", pelo valor líquido constante da folha.
Por se tratar de "adiantamento" compensável com o valor efetivamente devido em dezembro (13º salário geral), o valor pago a este título ate 30 de novembro (data-limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário), deverá ser contabilizado na conta 1.
O valor do adiantamento será registrado em conta de adiantamento, no Ativo Circulante, até a data da quitação, ou seja, até o pagamento da 2ª parcela do 13º salário até 20 de dezembro.
a contabilização do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário far-se-á mediante débito da conta "Salários a Pagar", no Passivo Circulante (PC), e crédito da conta "Banco c/ Movto.", no Ativo Circulante (AC), pelo valor líquido constante da folha.
Calculo da 2ª parcela do 13º salário Já para o trabalhador que iniciou as atividades no decorrer do ano, o calculo da segunda parcela é um pouco complicado: Será necessário dividir o salário bruto por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhado, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e IRRF.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje (25) a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda-feira e 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020.
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Isso mesmo, pois para fins trabalhistas de trabalhou 15 dias é considerado como 1 mês inteiro. Se a admissão ocorreu antes de dia 15/11 o funcionário terá direito a 2/12 avos de 13° salário.
Sendo bem direto, sim. O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Vale lembrar que o 13º salário do INSS é pago em duas parcelas, sendo a primeira para o mês de maio e a segunda parcela para o mês de junho.