Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema. Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI. Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra).
f) Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS. As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
Desta forma, para este código de recolhimento, a Previdência Social somente considera como GFIP/SEFIP retificadora aquela que tenha o mesmo número do processo, a mesma vara e o mesmo período (além dos demais dados da chave) de uma GFIP/SEFIP anteriormente entregue (considerando diferentes os números de controle).
Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
Na guia Dados Cadastrais no campo Modalidade do Arquivo altere para 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência e grave. 3. Acesse no menu Relatórios > Rotinas Especiais, selecione a rotina SEFIP - Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F.
Para corrigir tal situação basta enviar uma Sefip com os 3 funcionários na modalidade 09 ( confirmando o INSS e o FGTS) . Isso seguindo a sua informação de que o FGTS dos 3 já está recolhido.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Como transmitir o arquivo pela Conectividade Social ICP
Ao receber uma Intimação de pagamento por inconsistências entre a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social), o contribuinte deve consultar o relatório de divergências e/ou obter o Requerimento para Comprovação de Erro – RCE para contestar ...
De acordo com a Lei 8.
É possível consultar uma 2ª via da GFIP transmitida por meio do próprio sistema SEFIP. É necessário clicar no menu “Relatório RE”, depois “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo sfp salvo na hora que os arquivos foram enviados.
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
A GFIP é a Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela serve para: Recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); Enviar dados pessoais e informações sobre os segurados para a Previdência Social, para que estes possam usufruir de seus direitos trabalhistas.
na Internet:
Consulta ao Extrato de Pagamento do Benefício