Eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros. Assim, não existe herança de dívida.
Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.
Por vezes, ao contratar um consórcio - seja de veículo ou de imóvel -, observamos que é cobrado um valor a título de seguro, denominado prestamista. O seguro de vida ou prestamista, é um seguro que garante a quitação ou amortização de dívidas em caso de morte ou invalidez total ou permanente por acidente do segurado.
O seguro Prestamista garante a quitação da dívida aos credores, em caso de morte por qualquer causa e invalidez permanente por acidente do devedor. ... Para possibilitar a contratação do seguro, deve haver duas partes interessadas: uma concedendo o crédito, e a outra obtendo este mesmo crédito.
Quando o cliente sentir que foi induzido a contratar a garantia ou que a instituição financeira não explicou adequadamente como esse recurso funcionava, ele pode pedir a devolução do valor referente ao seguro prestamista. Se você está passando por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio jurídico.
O seguro prestamista é um dispositivo criado para garantir que uma dívida seja paga mesmo sem a compensação do contratante. Em outras palavras, esse recurso pode ser utilizado em situações em que o pagamento é atrasado, interrompido ou cessado.
O seguro prestamista é uma garantia extra na hora de obter crédito ou financiamentos por meio de instituições financeiras. Com ele, você tem a segurança de que o saldo será quitado mesmo que esteja impossibilitado de pagar a dívida. ... Se o cliente deixar de pagar, quem deu o crédito recebe a indenização.
O seguro prestamista garante a quitação ou amortização de uma dívida ou financiamento do segurado em caso de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente, Desemprego Involuntário ou Incapacidade Física Total Temporária, de acordo com o produto contratado.
3 vantagens do seguro prestamista
Não. O Seguro Prestamista é obrigatório apenas quando está envolvida a compra de imóveis e móveis. Ou seja, os contratos de financiamentos imobiliários ou leasing podem conter cláusulas específicas que tornam obrigatória a contratação desse serviço.
É importante dizer que esse tipo de seguro não é obrigatório, mas se você não quer ter dívidas futuras com as quais não seja capaz de arcar, pode contratar e seu valor não costuma ser mais de que 10% da parcela a ser paga.